É uma surpresa para ninguém: Nós adoramos viajar pelo mundo com nossos filhos. Aquela viagem com menores. Em abril 2018, ja os levamos para 23 países e mais de 70 destinos pelo globo. Fazendo com que esse mundo seja um lugar sem fronteiras onde consigam aprender, se desenvolver no meio das diversidades culturais, raciais e sociais e a crescer abertos, aceitando e respeitando os outros e a natureza.
Um dos objetivos do nosso blog é incentivar os futuros pais, ou melhor, de agora a levar seus filhos para viajarem e assim conhecer culturas e línguas novas desse mundo maravilhoso. Acreditamos que é assim que criamos crianças e adultos “de amanhã” respeitosos do mundo.
Claro que para poder desbravar o mundo com crianças, há – um pouco de – burocracia pois para viajar , as crianças precisam de documentos tanto viajando com os pais quanto com parentes ou amigos.
Neste post, acharão todas as informações necessárias para saber quais documentos são necessários e exigidos para viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes.
Para documentos como comprovantes de vacinas eu recomendo ler este outro post que fiz falando sobre o que devemos levar e apresentar em relação à saúde, e também neste outro post aqui falo sobre a importância de um seguro saúde que é indispensável, principalmente para crianças e adolescentes.
Mas vamos aos documentos necessários para o embarque em viagens nacionais e internacionais com menores.
Em Viagens Nacionais
Uma das melhoras formas de apreender a viagem com nossos filhos é de começar pelo nosso próprio país.
E Viajar Dentro do Brasil é uma ótima opção pqra quem vai começar a viajar de leve, podendo acostumar com os traslados longos e as noites fora do conforto da casa. Isso não significará que a viagem será mais acessível ou econômica porém será uma boa aprendizagem.
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Crianças de 0 – 11 anos
Todas as crianças entre 0 e 11 anos deverão viajar com um RG, ou caso não tiver o certidão de nascimento.
Se a criança estiver viajando com os pais, pai ou mãe, algum responsável legal ou algum parente de terceiro grau não precisara de nenhum tipo de autorização
Caso esteja viajando acompanhada de algum adulto sem qualquer vínculo familiar ou parentesco distante, precisará de alguns documentos muito importantes.
Um desses documentos é a autorização de viagem assinada em cartório pelos responsáveis legais e claro, o RG e a certidão de nascimento da criança.
Crianças de 12 – 17 anos
A partir dos 12 anos, o adolescente deverá viajar com um RG ou até mesmo , se tiver, com o passaporte.
Nesta idade, não é mais permitido viajar apenas com a certidão de nascimento, que é até dispensada.
Lembrando que apenas o RG é válido e verifique bem a validade pois não deve estar vencida e além disso, certifique-se de que o RG esteja legível e em boas condições.
Um ponto muitíssimo importante a ser observado é que o novo passaporte brasileiro, o passaporte azul, não possui nenhuma informação sobre paternidade. É então crucial que a criança esteja com documento RG para que possa ser identificada mesmo em viagem com os pais.
Em Viagens Internacionais
Crianças adoram a Disney e sonham em conhecer os parques incríveis da Universal ou até mesmo fazerem compras de eletrônicos nos Estados Unidos.
Muitas até ganham viagens de presente dos avós, com amigos e até mesmo com parentes.
É muito importante estar atento aos requisitos internacionais para que crianças e adolescentes possam viajar.
Veja as dicas que nós damos de quais documentos as crianças precisam e quais são as regras para que elas possam viajar do Brasil para outros países mesmo com apenas um dos pais.
Crianças e adolescentes de 0 – 17 anos
Viagem com os pais
Em qualquer viagem intencional, que esteja com os pais, parentes distantes ou amigos, é imprescindível que a criança ou o adolescente tenha um passaporte dentro da validade.
Nenhuma viagem intencional poderá ser feita sem passaporte.
Se não tirou um, veja aqui como tirar o primeiro passaporte.
Nesse caso de viagem, com ambos os pais ou responsáveis legais sobre a criança ou adolescente, não há o porquê de ter uma autorização especial.
Além disso não deixe de levar o visto da criança ou adolescente para o país visitado pois isso é de extrema importância.
Viajando apenas com pai ou mãe:
Essa situação é muito comum na nossa família. Sou francesa, mãe de filhos franco-brasileiros e em relacionamento com o pai, um brasileiro.
Cada ano, viajo pelo menos 3 vezes sozinha de avião com nossos filhos. E a maioria das vezes fazendo idas e voltas Brasil-Europa.
Em uma das minhas viagens para Espanha, sozinha com a Ella [@ellapelomundo], tive que negociar com a funcionária da minha companhia para me deixar fazer o Check-in sem a presença do pai e fui parada, em seguida, mais de 30 minutos pelo serviço da imigração. Neste dia, quase perdi meu voo, com um bebê chorendo de fome.
Então, a dica é de reconhecer a firma do parente que não viajará direitamente em cartório.
No nosso caso, como eu sou francesa, precisamos de uma autorização consular, onde o consulado francês fornece para que eu apresente na saída do Brasil.
Para pais ou mães que são ambos brasileiros, essa autorização deve ser feita no cartório, num processo muito mais simples.
Porém, se o pai ou mãe viajando com as crianças for residente fora do país, esse precisará da autorização judicial que deverá ser assinada por um juíz.
Viajando com parentes ou acompanhantes adultos:
Aqui nesse caso, a criança ou adolescente é obrigado a apresentar uma autorização com assinatura do pai e da mãe para poder seguir viagem com o acompanhante adulto ou parente.
No caso de acompanhante ou parente estrangeiro, será necessário uma autorização consular, que deve ser requisitada no consulado do país de destino ainda aqui em território brasileiro.
Já, no caso de brasileiros residentes, o juíz deve assinar a autorização junto com o pai e a mão para que seja válida.
E no último caso, se for uma viagem a lazer com acompanhantes ou parentes não residentes fora e brasileiros, deve ser uma autorização assinada em cartório por pai e mãe.
Autorizações, Atenção !
As autorizações são documentos que devem ter duas vias oficiais e não cópias, pois assim uma ficará em mãos dos agentes que irão recolher e a outra deve ficar com os responsáveis.
Normalmente, elas possuem datas de validade mas podem ser utilizadas por no máximo 24 meses após a data da assinatura oficial.
Se caso estiver próximo de expirar esses 24 meses, o melhor é fazer uma nova autorização para que não haja qualquer imprevisto.
Caso um dos pais sejam falecidos, deve ser apresentado no momento do check-in um comprovante de óbito para que esclareça a não assinatura do genitor falecido.
Para que possa ter mais informações completas sobre as viagens ao exterior com crianças e adolescentes, e obter o formulário oficial para autorização, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) possui um exemplar que pode ser baixado aqui.
Aqui neste link também é possível gerar um documento apenas preenchendo os campos, o que facilita muito por este documento criado pela ANAC.